A taxa de importação é um tributo cobrado pelo governo sobre os produtos que entram no país. Ela é calculada com base no valor aduaneiro da mercadoria, que inclui o preço pago pelo importador, o frete, o seguro e outras despesas relacionadas ao transporte. Ela visa proteger a indústria nacional da concorrência estrangeira, arrecadar recursos para o Estado e regular o comércio exterior.
A alíquota varia de acordo com a origem e a classificação fiscal do produto. Ela é definida pela Tarifa Externa Comum (TEC), que é um acordo entre os países do Mercosul para estabelecer uma alíquota única para cada tipo de produto. A TEC pode ser alterada periodicamente pelo governo, segundo as necessidades econômicas e políticas do país.
O tributo alfandegário é pago pelo importador no momento do desembaraço aduaneiro, processo de liberação da mercadoria pela Receita Federal. Para isso, o importador deve apresentar uma declaração de importação, que contém as informações sobre a operação, e recolher os impostos e as taxas devidas. Além da taxa de importação, o importador também pode ter que pagar outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Como está a situação atual?
O programa Remessa Conforme, da Receita Federal, estabelece que as empresas de comércio eletrônico que aderirem voluntariamente ao sistema poderão oferecer isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 240) destinadas a pessoas físicas. No entanto, essas compras terão uma alíquota fixa de 17% de ICMS, um imposto estadual, que será cobrada na origem. O valor do imposto já estará incluído no carrinho de compras dos sites participantes do programa.
Para compras acima de US$ 50, não haverá mudanças na tributação federal. Nesses casos, continuará valendo a alíquota de 60% do imposto de importação, que será cobrada quando a mercadoria chegar ao Brasil. O objetivo do programa é regularizar a arrecadação de impostos e evitar fraudes nas operações de importação por comércio eletrônico.
O programa Remessa Conforme é uma iniciativa do Ministério da Fazenda, que anunciou a medida em julho de 2023. Segundo o ministro Fernando Haddad, a ideia é estimular o comércio internacional e facilitar a vida dos consumidores brasileiros que compram produtos de baixo custo em plataformas como Shein, Aliexpress e Shopee. Essas empresas ainda não informaram se vão aderir ao programa ou como vão se adequar às novas regras.
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Fim da isenção até US$ 50
O governo federal pretende acabar com a isenção de impostos para compras de até US$ 50 feitas no exterior por meio dos Correios ou de empresas de transporte expresso. A medida faz parte do projeto de lei orçamentária anual (PLOA) de 2022, enviado ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto de 2023.
Segundo o Ministério da Economia, a mudança visa a aumentar a arrecadação tributária e a reduzir a concorrência desleal com os produtos nacionais. A estimativa é que o fim da isenção gere uma receita adicional de R$ 2,2 bilhões em 2022.
Atualmente, as compras feitas no exterior por pessoas físicas são isentas de imposto de importação se o valor for igual ou inferior a US$ 50, cerca de R$ 240, e se o remetente e o destinatário forem pessoas físicas. Essa regra foi estabelecida em 1980 pelo Decreto-Lei n.º 1.804 e não foi alterada desde então.
No entanto, o governo argumenta que essa isenção é incompatível com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), que permitem a isenção apenas para remessas de caráter não comercial, sem limite de valor. Além disso, o governo afirma que a isenção beneficia principalmente produtos importados da China, que têm baixo valor agregado e geram poucos empregos no Brasil.