Comprar pela internet é uma prática cada vez mais comum, mas também envolve alguns riscos, principalmente em períodos de grandes descontos como na Black Friday ou Cyber Monday. Se você foi vítima de um golpe durante uma compra online, saiba o que fazer para tentar reaver seu dinheiro e evitar que outras pessoas caiam na mesma armadilha.
O primeiro passo é entrar em contato com o site ou a plataforma onde você realizou a compra e informar o ocorrido. Muitos sites possuem canais de atendimento ao cliente e políticas de proteção ao consumidor que podem ajudar a resolver o problema. Se o site não oferecer nenhuma solução, você pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Justiça.
Além disso, é importante registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet, se houver essa opção no seu estado. O boletim de ocorrência é um documento que comprova que você foi vítima de um crime e pode ser usado como prova em uma eventual ação judicial.
Outra medida que você pode tomar é alertar outras pessoas sobre o golpe, compartilhando sua experiência em redes sociais, sites de reclamação ou grupos de consumidores. Assim, você pode evitar que mais pessoas sejam enganadas pelo mesmo site ou vendedor.
Por fim, para prevenir novos golpes, é preciso tomar alguns cuidados ao comprar pela internet, como verificar a reputação do site ou do vendedor, conferir os dados da empresa e os meios de contato, desconfiar de ofertas muito vantajosas ou que exigem pagamento antecipado, e usar formas de pagamento seguras, como cartão de crédito ou intermediadores.
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Consumidores procuram o Procon-SP
Até o fim da tarde desta sexta-feira (24), 909 consumidores procuraram o Procon-SP para reclamar de problemas nas compras ou contratações durante a Black Friday.
A maioria das queixas foi quanto a não entrega ou demora na entrega, um total de 335 (37%), enquanto os outros dos principais problemas relatados foram: maquiagem de desconto (131 reclamações); mudança de preço ao finalizar a compra (117); pedido cancelado após finalização da compra (104); produto e/ou serviço entregue diferente do pedido, incompleto e/ou danificado (79).
Nas redes sociais, o Procon-SP recebeu um total de 223 consultas e orientações sobre o tema. Confira os dados abaixo: