Apps de terceiros agora podem usar o NFC da Apple
A Apple anunciou nesta semana que vai permitir que aplicativos de terceiros usem o chip NFC dos iPhones para realizar transações sem contato. A novidade, que faz parte dos esforços da empresa para cumprir exigências da União Europeia, abre novas possibilidades para os usuários e desenvolvedores que querem aproveitar a tecnologia de comunicação por proximidade.
O NFC, ou Near Field Communication, é um padrão que permite a troca de dados entre dispositivos que estão próximos um do outro, sem a necessidade de cabos ou internet. Com ele, é possível fazer pagamentos, identificar produtos, acessar serviços e muito mais. No caso dos dispositivos Apple, essa tecnologia é mais usada comprar por meio do recurso contactless.
Até então, a Apple restringia o uso do NFC nos iPhones aos seus próprios serviços, como o Apple Pay e o Apple Wallet. Agora, com a nova atualização do sistema operacional, os aplicativos de terceiros poderão usar o chip NFC para realizar funções semelhantes ou até mesmo inovadoras.
Segundo a empresa, a mudança visa oferecer mais conveniência e segurança para os usuários, além de incentivar a criação de novas experiências com o NFC. A Apple também afirmou que vai disponibilizar uma documentação para os desenvolvedores sobre como usar o chip NFC nos seus aplicativos.
A decisão da Apple foi bem recebida pelos usuários e pela indústria, que elogiaram a abertura da empresa para uma tecnologia que já é amplamente usada por outras plataformas, como o Android. Alguns exemplos de aplicativos que poderão se beneficiar do NFC nos iPhones são os de transporte público, estacionamento, ingressos, cartões fidelidade e até mesmo chaves digitais.
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Ar-condicionado deve ser usado nas corridas, diz Uber
A Uber, uma das maiores plataformas de transporte por aplicativo do mundo, esclareceu que não cobra taxa extra pelo uso do ar-condicionado em suas corridas, após um caso polêmico envolvendo um motorista parceiro que cobrava dos passageiros uma “ajuda” para ligar o equipamento. O caso aconteceu no Rio de Janeiro e foi denunciado nas redes sociais por uma usuária que se sentiu lesada pela cobrança indevida.
A empresa informou que “não existe obrigatoriedade nem proibição do uso do ar-condicionado por parte da empresa, independentemente da modalidade. A temperatura faz parte das preferências de viagem que podem ser combinadas mutuamente entre o motorista parceiro e o usuário”. A empresa também disse que “caso o usuário se sinta desconfortável com alguma situação durante a viagem, ele pode entrar em contato com a Uber pelo próprio aplicativo”.
O motorista que cobrava a taxa extra pelo ar-condicionado alegou que estava seguindo uma orientação da Uber, mas isso foi desmentido pela plataforma. Ele colocou um aviso no painel do carro dizendo que “o carro (UberX) não dá direito ao uso do ar-condicionado, sendo assim, caso o passageiro queira utilizar o ar, peço uma ajuda de 0,50 centavos por quilômetro rodado. Valor mínimo de 5,00 reais. Valor este que pode ser pago em dinheiro, cartão e pix“.
A cobrança extra pelo ar-condicionado é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor, segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo. Eles afirmam que “o consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre o serviço contratado e não pode ser surpreendido por cobranças adicionais não previstas no contrato”. Além disso, eles alertam que “o ar-condicionado é um item de segurança e conforto para o motorista e o passageiro, especialmente em dias de calor intenso, e não pode ser usado como moeda de troca ou vantagem indevida”.
Leia o comunicado na íntegra:
“O ar-condicionado é um requisito para o cadastro de um veículo na plataforma em qualquer modalidade de viagem, e o Código da Comunidade, que foi criado para que toda experiência seja positiva, segura e respeitosa para todos, estabelece que o motorista parceiro deve manter em pleno funcionamento todos os itens do seu veículo, inclusive o ar-condicionado.
Portanto, em todas as modalidades de viagens (Uber X, Uber Comfort ou Uber Black) é possível ao(s) passageiro(s) solicitar(em) ao motorista parceiro que acione o ar-condicionado, sendo absolutamente vedada a cobrança de qualquer valor extra pela utilização deste item, como é previsto no Código da Comunidade”.